Estágio Não Obrigatório

Seguindo as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ministério da Educação, o Curso de Graduação em Estatística da UFF adotou como obrigatório o Trabalho de Conclusão de Curso e como não obrigatório, o estágio curricular. Mesmo não sendo obrigatório, há regras que devem ser seguidas pelos alunos interessados em fazer estágio. As regras estão disponíveis na Resolução de Estágio do Curso e seguem as diretrizes da Resolução CEP 298-2015 e a Lei 11.788 de 25/09/1988.

Pré-requisitos

  • Para realização de um estágio de até 20 horas semanais, é necessária aprovação prévia na disciplina GET00205 – Estatísticas e Indicadores.
  • Para estágios de mais de 20 e até 30 horas semanais, é necessária aprovação prévia na disciplina GET00182 – Estatística II (equivalente à GET00206 – Inferência 1).
  • Para assinatura de novos termos de compromisso de estágio ou adendos de termos de compromisso de estágio já assinados (renovação), o aluno precisará ser aprovado em, pelo menos, duas disciplinas em cada semestre de vigência do contrato ou termo aditivo a ser renovado.
  • Qualquer quebra de pré-requisito deve ser aprovada pelo Colegiado do Curso.

Informações

A Empresa precisa ter convênio com a UFF

Saiba mais

o estágio só inicia após assinatura do termo de compromisso de estágio (TCE)

Veja modelo de TCE aqui

PARA ASSINATURA DO TCE, É PRECISO ENVIAR O HISTÓRICO E O PRÓPRIO TCE

Caso seja troca de estágio, o Termo de Rescisão do antigo estágio também deve ser enviado

Alterações no TCE são feitas a partir da assinatura do termo aditivo (TA)

Alterações como mudança de carga horária, remuneração e extensão de prazo são feitas no TA

Para assinatura do TA, é preciso enviar o histórico escolar

O envio é necessário mesmo que o TA tenha sido enviado eletronicamente

Ao final de cada contrato, deve-se enviar o relatório de atividades assinado pelo supervisor da empresa

Uma declação será enviada pela Coordenação para computação da Atividade Complementar

Estágio como Atividade Complementar

A cada Relatório de Atividades entregue, o aluno receberá, por e-mail, uma Declaração de Cumprimento das Obrigações (DCO). Essa declaração deverá ser enviada, pelo aluno, para a Comissão de Atividades Complementares (CAC) para a devida contabilização da carga horária como atividade complementar. A DCO é o único documento aceito pela CAC.

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