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FORMULÁRIO 15 – Sistemática de Adaptação Curricular do Aluno if 1 02 511559 Estrutura Curricular

A adaptação curricular do aluno será feita observando-se o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF e com base nas seguintes medidas protetoras:

  • Os alunos ingressantes no Curso a partir de 2012, por qualquer modalidade de ingresso, ficarão vinculados ao currículo proposto;
  • Os alunos ingressantes entre 2007 e 2011, por qualquer modalidade de ingresso, estarão sujeitos às seguintes regras de transição:
    • Os alunos ativos passarão a se vincular ao currículo proposto de forma compulsória caso sua carga horária total acumulada, cumprida entre disciplinas obrigatórias/optativas e/ou Atividades Complementares tenha sido menor que 2.445 (duas mil, quatrocentas e quarenta e cinco) horas. Para os demais, a mudança para o currículo proposto é facultativa, de acordo com o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF, sendo a migração entre os currículos estimulada pela Coordenação de Curso, após a verificação da inexistência de perdas referentes à quantidade total de disciplinas a cursar, para os referidos alunos.
    • Os alunos que tiveram suas matrículas canceladas, e que tiverem deferida sua rematrícula a partir de 2012, passarão a se vincular ao currículo proposto;
    • Aos alunos aprovados em Pré-Cálculo e que não tiveram aproveitamento de estudos na disciplina Probabilidade I será oferecida, somente antes da inscrição/candidatura online de 2012.1, a possibilidade de realizar Exame de Proficiência em Teoria das Probabilidades I, disciplina obrigatória do currículo proposto;
    • As disciplinas obrigatórias cursadas com aproveitamento no currículo anterior terão equivalência em disciplinas obrigatórias ou optativas do currículo proposto, conforme apresentado no Formulário 16;
    • As disciplinas optativas cursadas com aproveitamento no currículo anterior poderão ser consideradas disciplinas obrigatórias ou optativas no currículo proposto, conforme apresentado no Formulário 16;
    • As disciplinas eletivas cursadas com aproveitamento no currículo anterior, com exceção das disciplinas do Departamento de Educação Física, poderão ser consideradas como atividades complementares, segundo as regras estabelecidas nas Resoluções do Colegiado de Curso de números 06/2008, 10/2009 e 02/2011;
    • As disciplinas do Departamento de Educação Física cursadas no currículo anterior poderão ser incorporadas ao histórico do aluno na transição para o currículo proposto, não contando como Atividades Complementares;
    • A carga horária das Atividades Complementares cursadas com aproveitamento no currículo anterior será integralmente transportada para a carga horária de Atividades Complementares do currículo proposto, mantendo-se os mesmos códigos e cargas horárias obtidas durante a vigência do currículo anterior;
    • As disciplinas cursadas sem aproveitamento no currículo anterior que equivalem a disciplinas obrigatórias no currículo proposto deverão ser cursadas, segundo as equivalências apresentadas no Formulário 16;
    • As resoluções que tratam de atividades complementares, equivalências, carga horária mínima e máxima, disciplinas eletivas e estágio curricular não obrigatório continuarão valendo para o currículo proposto;
    • Os casos omissos ou particulares poderão ser encaminhados ao Colegiado do Curso, a quem cabe julgamento e decisão.
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